A garantia limitada seguinte é aplicável ao sistema de controlo de ruído, em aditamento à GARANTIA LIMITADA DE MOTOCICLO e GARANTIA LIMITADA DO SISTEMA DE CONTROLO DE EMISSÕES, sendo apenas aplicável a motociclos vendidos nos Estados Unidos.
A Harley-Davidson garante, ao primeiro e subsequentes proprietários, que este motociclo foi concebido e construído de modo a satisfazer, à data da venda, os regulamentos da EPA dos Estados Unidos (conforme ensaios realizados nos termos do procedimento F-76) e que o mesmo se encontra isento de defeitos de materiais e de fabrico, que possam levar este motociclo a não cumprir as normas EPA dos Estados Unidos durante 1 (um) ano a contar da compra inicial e entrega por um concessionário autorizado Harley-Davidson ou 1 (um) ano a contar do [segundo] aniversário do último dia do ano do modelo do motociclo ou 6.000 km (3730 mi) conforme o que ocorrer primeiro. O período não vencido esta garantia limitada será transferido para os proprietários subsequentes, após revenda do motociclo durante o período de validade da garantia. No caso de o motociclo ter sido utilizado como veículo de demonstração, o período de validade da garantia limitada pode ter sido iniciado e/ou expirado antes da compra de retalho inicial. Consulte um concessionário autorizado Harley-Davidson para obter mais informações.
NÃO EXISTE QUALQUER OUTRA GARANTIA EXPRESSA (ALÉM DAS GARANTIAS LIMITADAS DE MOTOCICLO E DE RUÍDO SEPARADAS) PARA O MOTOCICLO. QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUABILIDADE PARA FIM ESPECÍFICO SÃO LIMITADAS À DURAÇÃO DESTA GARANTIA LIMITADA.
Algumas jurisdições não autorizam as limitações à duração de garantias implícitas, pelo que a limitação anterior pode não ser aplicável a todos os motociclos.
O período da garantia limitada tem início na data de entrega do motociclo ao primeiro comprador de retalho ou, se o motociclo tiver sido usado como veículo de demonstração ou serviço antes da sua venda, na data da sua primeira colocação em serviço.
OS PONTOS SEGUINTES NÃO SÃO COBERTOS PELA GARANTIA LIMITADA DO SISTEMA DE CONTROLO DE RUÍDO
  1. Falhas provocadas por utilização abusiva ou negligente, ou alterações ou não realização de manutenção, conforme especificado no Manual do Proprietário.
  2. Substituição, remoção ou modificação de qualquer parte do SISTEMA DE CONTROLO DE RUÍDO (composto pelo sistema de escape e pelo conjunto da tomada de ar e do filtro de ar) com peças não homologadas para utilização na via pública.
  3. Motociclos em que o valor indicado no conta-quilómetros tenha sido alterado, de modo a impossibilitar a sua determinação.
  4. ATÉ AOS LIMITES MÁXIMOS PERMITIDOS POR LEI, A HARLEY-DAVIDSON E OS SEUS DISTRIBUIDORES AUTORIZADOS DECLINAM QUAISQUER RESPONSABILIDADES PELA PERDA DE TEMPO, INCONVENIÊNCIA, PERDA DE USO DO MOTOCICLO/CARRO LATERAL, PERDA COMERCIAL OU OUTROS DANOS INDIRETOS.
Algumas jurisdições não autorizam a exclusão ou limitação de danos indiretos ou consequentes, pelo que a declaração anterior pode não se aplicar a todos os motociclos.
Outros direitos do proprietário
A presente garantia limitada concede ao proprietário direitos legais específicos, podendo ainda beneficiar de outros direitos, diferentes conforme a jurisdição.
Recomendações para a manutenção necessária
Recomenda-se que as intervenções efectuadas no sistema de controlo de ruído sejam efectuadas por um distribuidor autorizado Harley-Davidson com peças genuínas Harley-Davidson. A manutenção, substituição ou reparação do sistema de controlo de ruído podem ser efetuadas por qualquer outro centro de assistência ou indivíduo devidamente qualificado. Poderão ser utilizadas peças não genuínas Harley-Davidson, se tais peças forem homologadas pelas normas da EPA (EUA).